Recesso fim de ano servidores: datas MGI 2026
Saiba quando será o recesso de fim de ano para servidores públicos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.
Resposta direta: O recesso de fim de ano para servidores públicos federais será de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo). A definição é do MGI, pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.
Quem tem direito ao recesso de fim de ano
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
Na prática, a regra vale para quem está vinculado ao serviço público federal, independentemente do regime de contratação. Isso amplia o alcance da medida para além dos concursados.
Como funcionará a escala de revezamento
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Se você trabalha em setor com atendimento direto ao cidadão, a chance de ser convocado para uma escala é maior. O revezamento é a forma que a administração encontrou para não parar completamente.
Compensação de horas: o que muda para você
A norma prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Esse é o intervalo oficial para você se organizar.
Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar por meio das entregas previstas nos seus planos de trabalho.
Limites diários de compensação
A portaria estabelece limites claros:
- Servidores, empregados públicos e contratados temporários: até duas horas por dia.
- Estagiários: até uma hora diária.
Quem não compensar integralmente as horas usufruídas até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Ou seja, o prejuízo sai do bolso.
E se eu não quiser aderir ao recesso?
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho. A adesão, portanto, não é obrigatória, mas a decisão precisa ser consciente.
Perguntas Frequentes
Quando começa o recesso de Natal para servidores?
O recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026.
Qual o período do recesso de Ano-Novo?
Será de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa compensar as horas do recesso?
Todos os beneficiados, exceto quem optar por não aderir e mantiver a jornada normal.
Qual o limite diário de compensação para estagiários?
Uma hora por dia.
O que acontece se eu não compensar as horas?
Haverá desconto proporcional na remuneração, conforme a portaria.