Novas regras do Contran para Lei Seca: pré-teste chega
Novas regras do Contran para a Lei Seca preveem pré-teste passivo de alcoolemia em abordagens. Entenda como funciona, o que muda na fiscalização e os direitos do condutor.
Quem avalia um motorista pela quantidade de seguidores que ele tem nas redes sociais está olhando para o lugar errado. Seguidor é número; influência é decisão de compra. E a nova Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que começa a valer em todo o país, me lembra exatamente disso: o que parece ser a métrica principal nem sempre é o que realmente move o resultado.
A norma, que revoga os normativos de 2013, traz como novidade o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, uma triagem rápida durante as operações da Lei Seca. Qualquer condutor abordado pode ser submetido aos procedimentos, mesmo sem sinais aparentes de alteração. Mas atenção: o pré-teste é não obrigatório e tem caráter indicativo. Ele não pode, sozinho, caracterizar infração, fundamentar autuação ou responsabilizar o condutor.
Na prática, o aparelho usado no pré-teste não precisa seguir as exigências legais dos bafômetros, como define o Artigo 5º. Se houver qualquer fator técnico que comprometa o resultado, ou se o motorista alegar ter consumido bombons de licor, enxaguante bucal ou pão de forma, por exemplo, um reteste deve ser feito antes de qualquer conclusão.
O que realmente configura a infração do Artigo 165 do CTB é o etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 mg/l de ar expirado, ou a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nos autos de infração, os agentes precisam anotar ao menos dois desses sinais. Para outras substâncias, os órgãos de trânsito podem usar equipamentos certificados pelo Inmetro.
No campo criminal, o Artigo 306 do CTB exige etilômetro com 0,34 mg/l ou exames laboratoriais para comprovar embriaguez. Em caso de óbito em acidente, o exame de sangue é obrigatório. A recusa ao teste segue sujeita às penalidades do Artigo 165-A, mas se houver dois sinais de alteração, valem as do 165. O veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado.
A resolução entra em vigor em 60 dias apenas para as fichas de fiscalização e códigos de enquadramento. Durante esse período, os códigos atuais continuam valendo. Para quem dirige, a lição é a mesma que aplico ao escolher um creator para uma campanha: não basta ter alcance, é preciso ter prova de que a audiência age. No trânsito, a prova é o comportamento ao volante, não o que o bafômetro de triagem sugere.
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