Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3) nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.
A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3) nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que muda para empresas e profissionais
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Fiscalização e apreensão
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.
Objetivos e revogação
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para envio dos Mapas Mensais de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, com informações sobre todas as movimentações do mês anterior, inclusive quando não houver movimentação.
O que acontece com infratores reincidentes?
A licença de funcionamento pode ser suspensa por até 180 dias. Em situações mais graves, como desvio de produtos para fins ilícitos, a autorização pode ser cancelada.
A nova norma revoga alguma legislação anterior?
Sim, a nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Ptolomeu Rangel Sicupira
Pesquisador de tendências e cultura digital
Lê a internet como antropólogo; conecta meme, comportamento e estratégia de marca.
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