Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Após o vendaval que atingiu o Rio, consumidores com aparelhos danificados ou alimentos perdidos podem pedir ressarcimento. Saiba como proceder segundo o Procon-RJ.
Após o vendaval que atingiu o Rio, consumidores com aparelhos danificados ou alimentos perdidos podem pedir ressarcimento. Saiba como proceder segundo o Procon-RJ.
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
O vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29) deixou um rastro de prejuízos. Consumidores que perderam alimentos ou tiveram equipamentos danificados pela falta de energia agora buscam respostas. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam sobre como pedir ressarcimento.
O que fazer se um aparelho queimou com a falta de luz?
Se um aparelho foi danificado por interrupção ou oscilação no fornecimento, o primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.
Quais documentos guardar para pedir o ressarcimento?
Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e outros documentos que comprovem o dano. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.
Qual o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação da Aneel. A concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais, o prazo é de até 10 dias.
Em quanto tempo a concessionária responde ao pedido?
Concluída a análise, a distribuidora informa o resultado em até 15 dias, se o pedido foi feito nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.
O que fazer se a concessionária não resolver?
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades podem procurar os canais oficiais do órgão para registrar reclamações e receber orientação.
O cenário da falta de energia no Rio
No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), os ventos passaram de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.
O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes afetados. As principais reconstruções de rede ocorrem na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.
A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Restam entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
Perguntas Frequentes
Preciso de advogado para pedir ressarcimento à Light ou Enel?
Não. O pedido é feito diretamente à concessionária, seguindo os procedimentos da Aneel. O Procon-RJ pode orientar se houver dificuldade.
O que conta como prova de dano por falta de luz?
Notas fiscais, laudos técnicos, fotos do aparelho danificado e protocolos de atendimento são exemplos de documentos aceitos.
Posso consertar o aparelho antes da análise da concessionária?
A recomendação é não consertar antes da análise, salvo autorização ou necessidade comprovada. Isso pode comprometer o pedido.
O ressarcimento cobre alimentos perdidos na geladeira?
Sim, alimentos perdidos por falta de refrigeração podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel.
Ptolomeu Rangel Sicupira
Pesquisador de tendências e cultura digital
Lê a internet como antropólogo; conecta meme, comportamento e estratégia de marca.
Ver todos os artigos →