# Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

> Procon-RJ orienta consumidores fluminenses sobre ressarcimento de aparelhos eletrônicos danificados e alimentos perdidos em razão da falta de luz após o vendaval no Rio de Janeiro. A instituição estabelece procedimentos para solicitar indenização às concessionárias de energia, incluindo registro de ocorrência, fotos dos danos e notas fiscais. O pedido deve ser formalizado diretamente à empresa ou via canais oficiais do órgão.

*Net Propaganda · Gadgets e Dispositivos · 01 de agosto de 2026 · Ptolomeu Rangel Sicupira*

Após o vendaval que atingiu o Rio, consumidores com aparelhos danificados ou alimentos perdidos podem pedir ressarcimento. Saiba como proceder segundo o Procon-RJ.

## Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29) deixou um rastro de prejuízos. Consumidores que perderam alimentos ou tiveram equipamentos danificados pela falta de energia agora buscam respostas. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam sobre como pedir ressarcimento.

## O que fazer se um aparelho queimou com a falta de luz?

Se um aparelho foi danificado por interrupção ou oscilação no fornecimento, o primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.

## Quais documentos guardar para pedir o ressarcimento?

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e outros documentos que comprovem o dano. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

## Qual o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação da Aneel. A concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais, o prazo é de até 10 dias.

## Em quanto tempo a concessionária responde ao pedido?

Concluída a análise, a distribuidora informa o resultado em até 15 dias, se o pedido foi feito nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.

## O que fazer se a concessionária não resolver?

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades podem procurar os canais oficiais do órgão para registrar reclamações e receber orientação.

## O cenário da falta de energia no Rio

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), os ventos passaram de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes afetados. As principais reconstruções de rede ocorrem na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Restam entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

## Perguntas Frequentes

### Preciso de advogado para pedir ressarcimento à Light ou Enel?

Não. O pedido é feito diretamente à concessionária, seguindo os procedimentos da Aneel. O Procon-RJ pode orientar se houver dificuldade.

### O que conta como prova de dano por falta de luz?

Notas fiscais, laudos técnicos, fotos do aparelho danificado e protocolos de atendimento são exemplos de documentos aceitos.

### Posso consertar o aparelho antes da análise da concessionária?

A recomendação é não consertar antes da análise, salvo autorização ou necessidade comprovada. Isso pode comprometer o pedido.

### O ressarcimento cobre alimentos perdidos na geladeira?

Sim, alimentos perdidos por falta de refrigeração podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel.

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