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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

ResumoA Enel Distribuição São Paulo teve falhas reconhecidas pela Justiça de São Paulo no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial baseia-se em argumentos do Ministério Público de São Paulo e em dados da Agência Nacional de Energia Elétrica. A concessionária apresentou resposta contestando as conclusões.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Entenda os argumentos do MPSP, os dados da Aneel e a resposta da concessionária.

por Demócrito Vilanova Aragão · Consultor de inteligência artificial aplicada ao marketing · · 2 min de leitura
Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. A decisão responde a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e rejeita o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, o clima desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento do serviço. Eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade. "Não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados", afirma o órgão.

Dados da Aneel citados na ação mostram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo 759.304 unidades consumidoras. O MPSP destaca que o número não corresponde a pessoas afetadas, mas a registros na rede. Houve consumidores sem energia até o sexto dia; a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não a demora na recomposição. Os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel disse que sua atuação foi compatível com a magnitude do fenômeno, citando ventos fortes por mais de dois dias. A companhia afirma que respondeu mais rápido que em novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades; em 24 horas, 80% dos clientes, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, com efetivo 25% a 33% maior que o previsto no Plano de Recuperação da Aneel. A empresa também cita evolução nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos.

A decisão não encerra o caso, mas estabelece um precedente sobre a responsabilidade da concessionária em eventos climáticos extremos. Consumidores ainda sem ressarcimento podem acompanhar os desdobramentos da ação. direitos do consumidor em apagões

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