Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Entenda os argumentos do MPSP, os dados da Aneel e a resposta da concessionária.
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. A decisão responde a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e rejeita o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.
Segundo o MPSP, o clima desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento do serviço. Eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade. "Não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados", afirma o órgão.
Dados da Aneel citados na ação mostram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo 759.304 unidades consumidoras. O MPSP destaca que o número não corresponde a pessoas afetadas, mas a registros na rede. Houve consumidores sem energia até o sexto dia; a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.
A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não a demora na recomposição. Os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Em nota, a Enel disse que sua atuação foi compatível com a magnitude do fenômeno, citando ventos fortes por mais de dois dias. A companhia afirma que respondeu mais rápido que em novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades; em 24 horas, 80% dos clientes, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, com efetivo 25% a 33% maior que o previsto no Plano de Recuperação da Aneel. A empresa também cita evolução nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos.
A decisão não encerra o caso, mas estabelece um precedente sobre a responsabilidade da concessionária em eventos climáticos extremos. Consumidores ainda sem ressarcimento podem acompanhar os desdobramentos da ação. direitos do consumidor em apagões