# Anac: novas regras para passageiros indisciplinados

> A Resolução Anac nº 800/2026 entra em vigor em 14 de abril de 2026 e estabelece medidas imediatas contra passageiros indisciplinados em voos domésticos. A norma prevê suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves, com aplicação pela Agência Nacional de Aviação Civil.

*Net Propaganda · Apps e Software · 14 de setembro de 2026 · Edivar Sampaio Quinteiro*

A Resolução Anac nº 800/2026 passa a valer nesta segunda-feira (14) e prevê medidas imediatas contra atos de indisciplina, com suspensão de embarque em voos domésticos de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves.

As novas regras da Anac para passageiros indisciplinados começam a valer nesta segunda-feira (14). A Resolução Anac nº 800/2026 autoriza punir comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves, com efeito direto sobre quem embarca em voos domésticos.

As novas regras da Anac para passageiros indisciplinados podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, a depender da gravidade da infração. As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026, que entra em vigor nesta segunda-feira (14).

Na prática, quem viaja precisa saber que a resposta a um ato de indisciplina pode ser imediata. Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar advertências, acionar as autoridades policiais, conter o passageiro e retirá-lo da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

O ponto que mais afeta o passageiro é o compartilhamento de informações. Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão os dados necessários para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

A norma também prevê sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

Quem acompanha aviação civil sabe que a discussão sobre indisciplina a bordo não é nova. O que muda agora é o desenho operacional: a punição deixa de depender apenas de um processo posterior e ganha instrumentos de resposta no momento do embarque. Ainda assim, o texto da resolução não detalha prazos de análise de defesa nem critérios públicos de enquadramento por gravidade, o que deixa parte da aplicação nas mãos da companhia responsável pela ocorrência.

Para o passageiro, o ajuste concreto é simples: guardar registros de qualquer ocorrência, acompanhar comunicações da companhia e usar o direito de defesa quando notificado. A regra vale para voos domésticos e passa a integrar a rotina de quem viaja com frequência.

direitos do passageiro em voos domésticos

como funciona a resolução da Anac

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