Anac permite voos após 23h em Congonhas em casos excepcionais
A Anac aprovou pedido da Abear para ampliar o horário de Congonhas em situações excepcionais, como mau tempo, sem alterar o funcionamento regular entre 6h e 23h.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para ampliar o horário das operações no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em situações consideradas excepcionais. A decisão foi tomada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da agência.
Com a medida, o aeroporto, que opera entre 6h e 23h por estar em área residencial, pode ter o horário estendido além das 23h somente quando eventos extraordinários, como mau tempo, provocarem impactos na malha aérea. A decisão não altera o horário oficial de funcionamento nem permite a programação de voos para além do período normal.
Segundo a Anac, a diretoria estabeleceu uma interpretação para a Resolução 55, em vigor desde 2008, que veda operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, salvo em casos específicos como transporte de enfermos graves, órgãos para transplante e buscas e salvamento. A norma não previa tratamento para situações de contingência, lacuna agora revista.
"A medida busca reduzir impactos em cascata na malha aérea e aos passageiros provocados por eventos extraordinários, como mau tempo, e que afetem voos já previstos para o dia", informou a Anac, em nota. A agência acrescentou que a medida será restrita à conclusão de operações que já estavam programadas para o dia do evento.
A concessionária Aena, que administra o aeroporto, afirmou que a medida prevê "eventuais prorrogações do horário operacional" apenas em situações excepcionais, avaliadas caso a caso. "Em 2025, houve cinco ocorrências de prorrogação do funcionamento e, em 2026, apenas duas até o momento. Portanto, não se trata de uma mudança do horário operacional de Congonhas nem de uma autorização para funcionamento regular após as 23h", diz a Aena.
A Abear reforçou que a medida é restrita a situações de emergência ou força maior, como condições meteorológicas adversas, e que o objetivo é atualizar a norma para dar previsibilidade às ações coordenadas entre autoridades, empresas e operadora, sem prejuízo à segurança. O horário de Congonhas permanece inalterado; eventuais prorrogações seguem restritas a casos excepcionais.